Códigos do Sistema Harmonizado, baseados na Nomenclatura Comum
do Mercosul (Ncm), de Interesse para o Setor de
Rochas Ornamentais e de Revestimento
Extraído da ABIROCHAS -
http://www.abirochas.com.br
Os capítulos do Sistema Harmonizado que interessam ao setor de rochas ornamentais e de revestimento são os de números 25, 68, 72, 82, 84 e 90. Os capítulos 25 e 68 abrangem os materiais rochosos naturais e seus produtos comerciais, enquanto os demais capítulos abrigam máquinas, equipamentos e insumos utilizados na lavra, beneficiamento e acabamento dos materiais rochosos para fins de ornamentação e revestimento. O Capítulo 25 abrange dentre outros bens/produtos minerais as pedras “apenas em estado bruto ou os produtos lavados (mesmo por meio de substâncias químicas que eliminem as impurezas sem modificarem a estrutura do produto), partidos, triturados, pulverizados, submetidos à levigação, crivados, peneirados, enriquecidos por flotação, separação magnética ou outros processos mecânicos ou físicos (exceto a cristalização). Não estão, porém, incluídos os produtos ustulados, calcinados, resultantes de uma mistura ou que tenham recebido tratamento mais adiantado do que os indicados em cada uma das posições”. O Capítulo 68 abrange obras de pedra. Não compreende aquelas referidas no Capítulo 25, além das “pedras litográficas da posição 8442, os artefatos da posição 9609 (os lápis de ardósia, por exemplo) ou da posição 9610 (as ardósias para escrita e desenho, por exemplo) e os artefatos do Capítulo 97 (objetos de arte, por exemplo). Na acepção da posição 6802, a expressão pedras de cantaria ou de construção trabalhadas aplica-se não só às pedras incluídas nas posições 2515 ou 2516, mas também a todas as outras pedras naturais (por exemplo: quartzitos, sílex, dolomita, esteatita) trabalhadas do mesmo modo, exceto a ardósia”.
Posições da NCM Relativas ao Setor de Rochas Ornamentais e de Revestimento |
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NCM |
DESCRIÇÃO |
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2506 |
Quartzo (exceto areias naturais); quartzitos, mesmo desbastados ou simplesmente cortados a serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. |
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2506.21.00 |
Quartzitos em bruto ou desbastados. |
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2506.29.00 |
Outros. |
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2514.00.00 |
Ardósia, mesmo desbastada ou simplesmente cortada a serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. |
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2515 |
Mármores, travertinos, granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção, de densidade aparente igual ou superior a 2,5, e alabastro, mesmo desbastados ou simplesmente cortados a serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. |
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2515.11.00 |
Mármores ou travertinos, em bruto ou desbastados. |
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2515.12.10 |
Mármores simplesmente cortados à serra ou por outro
meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. |
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2515.12.20 |
Travertinos simplesmente cortados a serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. |
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2515.20.00 |
Granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção; alabastro. |
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2516 |
Granito, pórfiro, basalto, arenito e outras pedras de cantaria ou de construção, mesmo desbastados ou simplesmente cortados a serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. |
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2516.11.00 |
Granito em bruto ou desbastado. |
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2516.12.00 |
Granito simplesmente cortado à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. |
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2516.21.00 |
Arenito em bruto ou desbastado. |
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2516.22.00 |
Arenito simplesmente cortado a serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. |
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2516.90.00 |
Outras pedras de cantaria ou de construção. |
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2526 |
Esteatita natural, mesmo desbastada ou simplesmente cortada a serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular; talco. |
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2526.10.00 |
Esteatita natural ou talco, não triturados nem em pó. |
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2530 |
Matérias minerais não especificadas nem compreendidas em outras posições. |
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2530.90.90 |
Outras. |
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6801.00.00 |
Pedras para calcetar, meios-fios e placas (lajes)
para pavimentação, de pedra natural (exceto a ardósia). |
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6802 |
Pedras de cantaria ou de construção (exceto as de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 6801; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluída a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós, de pedra natural (incluída a ardósia), corados artificialmente. |
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6802.10.00 |
Ladrilhos, cubos, pastilhas e artigos semelhantes, mesmo de forma diferente da quadrada ou retangular, cuja maior superfície possa ser inscrita num quadrado de lado inferior a 7 cm; grânulos, fragmentos e pós, corados artificialmente. |
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6802.21.00 |
Mármore, travertino ou alabastro para pedras de
cantaria ou de construção e suas obras, simplesmente talhadas ou
serradas, de superfície plana ou lisa. |
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6802.22.00 |
Outras pedras calcárias para pedras de cantaria ou de construção e suas obras, simplesmente talhadas ou serradas, de superfície plana ou lisa. |
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6802.23.00 |
Granito para pedras de cantaria ou de construção e
suas obras, simplesmente talhadas ou serradas, de superfície plana ou
lisa. |
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6802.29.00 |
Outras pedras de cantaria ou de construção e suas obras, simplesmente talhadas ou serradas, de superfície plana ou lisa. |
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6802.91.00 |
Outras: mármore, travertino e alabastro. |
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6802.92.00 |
Outras pedras calcárias. |
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6802.93.10 |
Esferas de granito para moinho. |
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6802.93.90 |
Outros granitos trabalhados de outros modos. |
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6802.99.10 |
Esferas de outras pedras para moinho. |
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6802.99.90 |
Outras. |
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6803.00.00 |
Ardósia natural trabalhada e obras de ardósia natural ou aglomerada. |
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6804 |
Mós e artefatos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias. |
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6804.10.00 |
Mós para moer ou desfibrar. |
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6804.2 |
Outras mós e artefatos semelhantes. |
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6804.21 |
De diamante natural ou |
Observação: através deste código são importados abrasivos diamantados, incluindo discos e pérolas de fio. Os códigos em referência não são específicos para abrasivos diamantados de interesse do setor de rochas. |
6804.22 |
De outros |
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6815 |
Obras de pedra ou de outras matérias minerais (incluídas as fibras de carbono, as obras dessas matérias e as de turfa), não especificadas nem compreendidas em outras posições. |
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6815.99.90 |
Outras. |
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7211 |
Produtos laminados planos, de ferro ou aços não ligados, de largura inferior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos. |
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7211.19.00 |
Outros. |
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8202 |
Serras manuais; folhas de serras de todos os tipos (incluídas as fresas-serras e as folhas não dentadas para serrar). |
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8202.99.10 |
Retas, não denteadas, para serrar pedras. |
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8419 |
Aparelhos e dispositivos, mesmo aquecidos eletricamente, para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação. |
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8419.39.00 |
Outros. |
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8428 |
Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação (por exemplo: elevadores ou ascensores, escadas rolantes, transportadores, teleféricos). |
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8428.39.20 |
Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de
ação contínua, para mercadorias, de rolos motores. |
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8428.39.90 |
Outros. |
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8428.90.90 |
Outras máquinas e aparelhos. |
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8430 |
Outras máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, raspagem, escavação, compactação, extração ou perfuração da terra, de minerais ou minérios; bate-estacas e arranca-estacas; limpa-neves. |
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8430.49.10 |
Perfuratriz de percussão. |
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8464 |
Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto (betão), fibrocimento ou matérias minerais semelhantes, ou para o trabalho a frio do vidro. |
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8464.10.00 |
Máquinas para serrar. |
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8464.20.90 |
Outras máquinas para esmerilar ou polir. |
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8464.90.90 |
Outras. |
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8466 |
Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas das posições 8456 a 8465, incluídos os porta-peças e porta-ferramentas, as fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para máquinas-ferramentas; porta-ferramentas para ferramentas manuais de todos os tipos. |
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8466.91.00 |
Outros, para máquinas da posição 8464. |
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8479 |
Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo. |
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8479.89.99 |
Outras máquinas. |
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9027 |
Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas [por exemplo: polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gases ou de fumaça (fumos*)]; instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas, acústicas ou fotométricas (incluídos os indicadores de tempo de exposição); micrótomos. |
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9027.80.13 |
Densitômetros. |