Quando for transmitida uma NFE poderá ocorrer o erro 600 - CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte
Como Resolver:
Altere a tributação cadastrada com o CSOSN 102,103,400 ou 500
Finalize a NFe e tente novamente.
Detalhes Técnicos sobre o erro
Este erro ocorre porque o Destinatário da NFe (Campo: dest / indIEDest) foi identificado como ' 9 - Não Contribuinte do ICMS' e com o Código de Situação da Operação - Simples Nacional (Campo: CSOSN) diferente de ' 102 - Tributação SN sem permissão de crédito', ' 103 - Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta', ' 400 - Não tributada pelo Simples Nacional' ou ' 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação', será retornado a rejeição '600 - CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte'.
Exceções a regas:
Veja regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Deve-se, sempre que a Tributação ocorrer por Simples Nacional, com Destinatário Não Contribuinte do ICMS, utilizar os Códigos de Situação da Operação previstos na regra de validação da Sefaz, que são:
O exemplo mostrado é um caso hipotético. Será informado na rejeição o item que apresenta o problema e que precisa ser corrigido. Em caso de dúvidas sobre qual Código de Tributação escolher, deve-se entrar em contato com um Consultor Fiscal ou departamento da empresa responsável para averiguação ou orientação sobre essa escolha. Corrigido o CSOSN, basta reenviar a NF-e para processamento.
Referência
- See more at:
http://www.oobj.com.br/bc/article/rejei%C3%A7%C3%A3o-600-csosn-incompat%C3%ADvel-na-opera%C3%A7%C3%A...Como Resolver:
Deve-se,
sempre que a Tributação ocorrer por Simples Nacional, com Destinatário
Não Contribuinte do ICMS, utilizar os Códigos de Situação da Operação
previstos na regra de validação da Sefaz, que são:
- Caso a NFe estiver com status FINALIZADO, volte ele para o status PENDENTE.
- Abra a NFe no status PENDENTE, e passe o mouse sobre a lista dos itens da Nota Fiscal.
- Clique com o botão direito do mouse para abrir o menu de edição, e clique na opção 'Alterar Tributação'
- Será exibido a tela 'ALTERAR A TRIBUTAÇÃO DO ITEM' conforme abaixo.
- Selecione todos os itens ou então marque os itens desejados e, com o botão do mouse, selecione a opção 'Alterar Selecionados'
- 102 - Tributação SN sem permissão de crédito;
- 103 - Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta;
- 400 - Não tributada pelo Simples Nacional;
- 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação.
- Caso a NFe estiver com status FINALIZADO, volte ele para o status PENDENTE.
- Abra a NFe no status PENDENTE, e passe o mouse sobre a lista dos itens da Nota Fiscal.
- Clique com o botão direito do mouse para abrir o menu de edição, e clique na opção 'Alterar Tributação'
- Será exibido a tela 'ALTERAR A TRIBUTAÇÃO DO ITEM' conforme abaixo.
- Selecione todos os itens ou então marque os itens desejados e, com o botão do mouse, selecione a opção 'Alterar Selecionados'
Altere a tributação cadastrada com o CSOSN 102,103,400 ou 500
Finalize a NFe e tente novamente.
Detalhes Técnicos sobre o erro
Este erro ocorre porque o Destinatário da NFe (Campo: dest / indIEDest) foi identificado como ' 9 - Não Contribuinte do ICMS' e com o Código de Situação da Operação - Simples Nacional (Campo: CSOSN) diferente de ' 102 - Tributação SN sem permissão de crédito', ' 103 - Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta', ' 400 - Não tributada pelo Simples Nacional' ou ' 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação', será retornado a rejeição '600 - CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte'.
Exceções a regas:
- A regra
não se aplica quando a NF-e acobertar uma Operação de Importação, onde o
Tipo de Operação da NF-e (Campo: ide / tpNF - ID: B11) igual à '0 - Entrada' e o Identificador de Destino da Operação como '3 - Operação com exterior';
- A regra não se aplica em produção para NF-es com data de emissão anterior a 01/01/2016.
Deve-se, sempre que a Tributação ocorrer por Simples Nacional, com Destinatário Não Contribuinte do ICMS, utilizar os Códigos de Situação da Operação previstos na regra de validação da Sefaz, que são:
- 102 - Tributação SN sem permissão de crédito;
- 103 - Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta;
- 400 - Não tributada pelo Simples Nacional;
- 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação.
O exemplo mostrado é um caso hipotético. Será informado na rejeição o item que apresenta o problema e que precisa ser corrigido. Em caso de dúvidas sobre qual Código de Tributação escolher, deve-se entrar em contato com um Consultor Fiscal ou departamento da empresa responsável para averiguação ou orientação sobre essa escolha. Corrigido o CSOSN, basta reenviar a NF-e para processamento.
Referência
- Nota Técnica 2015/003 - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=uXFlhOSgUZc=