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Artigos e Tutoriais

Emissão da NFCe (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônico)

1- INFORMAÇÕES GERAIS

O NFCE é o documento fiscal eletrônico que se dá mediante a venda para consumidores finais (pessoas físicas ou empresas não contribuintes). O NFCE foi criado com intuito de substituir o antigo cupom fiscal e o ECF (emissor de cupom fiscal), tendo em vista que para impressão do mesmo era necessária máquina autorizada pela Receita Federal (impressora fiscal).

O processo de emissão da NFCe é bastante parecido com o da NFE: o cupom é emitido pelo sistema GRANSOFT para a SEFAZ do estado. A transmissão e assinatura do documento é realizada através de um certificado digital. Após a autorização da Nota, o mesmo pode ser consultado posteriormente através de um link na página web da SEFAZ estadual.

O Projeto NFCe traz alguns benefícios para o Lojista, sendo eles:
  • Não necessita comprar o ECF (Emissor de Cupom Fiscal Eletrônico);
  • Custo operacional da loja diminui;
  • Aumenta de número de caixas comprando equipamentos simples;
  • Não existe leitura Z, permitindo fechamento e abertura de caixa a qualquer momento;
  • Possibilidade de venda móvel;
  • Desburocratização;

2 - INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS SOBRE O DOCUMENTO NFC-e

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e modelo 65 – que é um documento emitido e armazenado eletronicamente por contribuinte credenciado pela Secretaria da Fazenda do Estado, de existência apenas digital, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela Autorização de Uso concedida pela Secretaria da Fazenda, com o intuito de documentar as operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio a consumidor final pessoa física ou jurídica em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente.

O Documento NFCe é gerado da mesma forma que a NFE: Ambos os documentos necessitam de uma chave de acesso para uma consulta posterior no Site da Sefaz do Estado. A diferença é que a NFE utiliza o modelo 55, enquanto o NFCe é emitida no modelo 65.

Portanto, a NFCe segue a mesma sequência numérica da NFE, o que muda é apenas o modelo nos dois documentos. Neste caso, para o estabelecimento que desejar emitir as duas modalidades, a numeração sequencial sempre será a mesma para os dois documentos (ex: depois de transmitida uma NFE número 50, a numeração do próximo NFCe será 51).

O NFCe traz informações simples sobre a venda e o relatório DANFE da NFCe se assemelha muito a um cupom fiscal. Portanto, não é possível inserir os detalhes que estamos acostumados a fazer na Nota Fiscal Eletrônica no NFCe.

Exemplo do cupom NFCe:


No sistema Gransoft, por exemplo, não é possivel discriminar as parcelas de pagamento. Todas os cupons serão emitidos com pagamento A VISTA (DINHEIRO).

Mais informações sobre a NFCe:
  • Não é possível imprimir e realizar a emissão de NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) no ECF (emissor de Cupom Fiscal / impressoras fiscais lacradas);
  • Não é possíve emitir uma NFCE com data de emissão com atraso de 5 minutos (não pode emitir com data retroativa).
  • A NFC-e deverá ser gerada e transmitida NO MOMENTO DA VENDA.
  • Não é possível fazer carta de correção;
  • Somente é possível fazer devolução por NF-e;
  • Não é necessário informar os dados do cliente quando a venda for presencial, quando a venda for conm entrega a domicílio, é necessário;
  • O prazo para cancelamento é limitado por cada Estado, variando de 30 minutos até 48 horas;
  • O contribuinte emitente de NFC-e fica dispensado de enviar ou disponibilizar download ao consumidor do arquivo XML da NFC-e, exceto se o consumidor assim o solicitar, desde que antes de iniciada a emissão da NFC-e; Manual NFC-e versão 3.4 – página 3 Decreto 37.699/97 – Livro II – Art. 26-C
3- LISTA DE CFOPs QUE PODEM SER UTILIZADOS NO NFC-e:

Segundo a Nota Técnica (NT2013.005, pág 86) disponibilizada pela Sefaz, existem apenas alguns CFOP que podem ser utilizados na NFC-e sendo eles:
  • 5.101 - Venda de produção do estabelecimento;
  • 5.102 - Venda de mercadoria de terceiros;
  • 5.103 - Venda de produção do estabelecimento efetuada fora do estabelecimento;
  • 5.104 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento;
  • 5.115 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil;
  • 5.405 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído;
  • 5.656 - Venda de combustível ou lubrificante de terceiros, destinados a consumidor final;
  • 5.667 - Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra UF;
  • 5.933: Prestação de serviço tributado pelo ISSQN (No caso de Nota Fiscal conjugada)
Caso ocorrer a emissão de algum CFOP que não aparece nesta relação, a nota será rejeitada pela Sefaz do estado com o erro: Rejeição (725): NFC-e com CFOP inválido.

4 - SOBRE A EMISSÃO DA NFCe PELO SISTEMA GRANSOFT

O GRANSOFT emite apenas os documentos: NFe e NFCe. Não emitimos Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), nem SAT, nem qualquer documento que necessite de uma impressora fiscal.

Para emitir a NFCe no sistema GRANSOFT, primeiramente precisa entrar em contato com a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu Estado para saber se o seu estabelecimento está autorizado a emitir o NFCe. Se sim, a empresa deverá solicitar para o contador o código CSC (Código de Segurança do Contribuinte). Sem estas informações, não é possível emitir o NFCe.

Depois, deverá obter o link para a geração do QRCode que será impresso na DANFE. Cada estado possui um link para geração do QCODE e consulta da NFCe. As URLs podem ser consultadas no portal do ENCAT: http://nfce.encat.org/consumidor/consulte-sua-nota/

Abra o GRANSOFT, e vá para a tela de Configurações (NOTAS FISCAIS --> CONFIGURAÇÃO NFE). Informe o código CSC e o Link para geração do QCODE conforme imagem abaixo:



Informe os parâmetros e salve as alterações.

Nas telas de venda (VENDA --> VENDA DIRETA) e pedidos (VENDA --> PEDIDOS CLIENTES) será habilitado um botão para emissão do NFCe. No PEDIDO, o botão 'GERAR CUPOM (NFCe)' será exibido na aba 'FINANCEIRO (2)'



Na VENDA, o botão 'CUPOM FISCAL (NFcE)'.



Ao clicar nestes botões, a Nota será gerada e validada AUTOMATICAMENTE. O Sistema irá perguntar se deseja fazer a transmissão para a Sefaz. A Nota também poderá ser acessada através do menu: NOTAS FISCAIS --> VISUALIZAR NOTAS. O processo de emissão é semelhante ao da NFE.

No sistema GRANSOFT, as vendas NFCE serão geradas SEMPRE COMO DINHEIRO, não sendo possível abrir as parcelamento. O motivo é que, para vendas por cartão, por exemplo, deverão ser enviadas na NFCe informações específicas, que atualmente não existem no sistema, como: Bandeira de Cartão, CNPJ do banco, etc.

Se desejar, poderá consultar a DANFE da NFCe no sistema antes da transmissão da SEFAZ. Uma vez que transmitido a Nota, será armazenado o xml da autorização no sistema.

Exemplo do modelo DANFE da NFCE gerado pelo sistema GRANSOFT:



O QRCODE impresso no documento, pode ser lido por um celular, que exibirá a nota fiscal no site da SEFAZ:




Caso desejar baixar o xml do Cupom Fiscal (NFCe), voce pode obter o xml através do website:
https://www.sefaz.rs.gov.br/NFE/NFE-CER.aspx

Em caso de dúvidas, contate nossa equipe técnica.



Links Úteis:
http://nfce.encat.org/
http://www.nfce.fazenda.sp.gov.br/NFCePortal/
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=A3Bd/m6qGPM=