- Foi
emitida uma NF-e / NFC-e com a data-hora de emissão igual a
'2015-10-19T10:30:00-03:00' e na Sefaz, quando recebeu o documento era
exatamente '2015-10-19T10:00:00-03:00'. Nessa situação a NF-e / NFC-e
será rejeitada pelo motivo 703.
- Foi emitida uma NF-e / NFC-e, durante o horário de verão, para Sefaz RS (Rio Grande do Sul), que sofreu mudança em seu horário. Na NF-e / NFC-e, foi informada data-hora de emissão igual a '2015-10-19T10:00:00-03:00' e na Sefaz, com o horário de verão, o GMT passa de '-03:00' para '-02:00'. No momento da recepção da NF-e / NFC-e, a data-hora da Sefaz era igual a '2015-10-19T10:00:00-02:00'. Pela diferença entre o GMT informado na NF-e / NFC-e e o servidor da Sefaz, o documento será rejeitado pelo motivo 703.
Como Resolver
Deve-se informar para a data-hora de emissão da NF-e / NFC-e horário que esteja dentro do limite de estabelecido pela Sefaz, que segundo a 'Observação' vista na regra será considerado no máximo 5 minutos adiantados. Verifique também se o GMT informado no campo data-hora de emissão da NF-e / NFC-e está de acordo com o GMT adotado pela Sefaz do seu Estado durante o horário de verão. Verifique esses horários no link a seguir: http://www.apolo11.com/tictoc/fuso_horario.php e caso o GMT informado na NF-e / NFC-e esteja de acordo com o horário convencional, altere-o, reduzindo em 1 (um) o seu valor, caso o seu Estado adote o horário de verão, ou seja, se informado o GMT '-03:00' em sua NF-e / NFC-e, altere-o para '-02:00', do mesmo modo que se informado o GMT '-04:00' em sua NF-e / NFC-e, informe '-03:00'. Recomendamos que tente manter sincronizado o horário do seu servidor com o horário oficial da região, adotado pela Sefaz, assim a diferença entre a data-hora de emissão e o horário de recepção da Sefaz será mínimo ou inexistente.