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Política e Diretrizes sobre Prestação de Serviços

Detalha os Serviços prestados pela Geper Sistemas referente uso do(s) sistema(s) GRANSOFT e ALUMI

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Por este instrumento particular de contrato de prestação de serviços, de um lado, GEPER DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 11.295.857/0001-00, com sede à Rua Armando Sales de Oliveira, 111 - Altos - Boqueirão, Santos, SP, CEP 11050-071, e-mail: gransoft@hotmail.com, telefone: (013) 3323-4268, doravante designada CONTRATADA, e do outro lado pessoa física ou jurídica, parte integrante deste contrato, denominada simplesmente CONTRATANTE, têm entre si, justo e acertado, o presente Contrato de Prestação de Serviços de Operações com Software que se regerá pelas cláusulas seguintes e condições descritas no presente instrumento.

CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objeto:

  • 1.1 O presente contrato destina-se a regular as relações entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE, quanto a Prestação de Serviços de Operações com Software, em caráter não exclusivo e intransferível, para utilização do software de acordo com os termos e condições detalhados neste instrumento.
  • 1.2 O SISTEMA: programa de computador, também chamado de software, composto por um conjunto de módulos específicos, desenvolvido e de propriedade da CONTRATADA, sendo seu uso passível de licenciamento por valor determinado de acordo com os módulos escolhidos e quantidades contratadas.
  • 1.2.1 O objeto desse contrato é o SISTEMA denominado GRANSOFT, cuja propriedade intelectual pertence à CONTRATADA e não pode ser comercializado ou repassado para terceiros, sendo o seu uso exclusivo para uso do CONTRATANTE. O GRANSOFT é um programa de computador que é instalado e executado somente em computadores com sistema operacional Windows, com o objetivo de auxiliar as operações internas do CONTRATANTE. Os módulos existentes, até o momento desse contrato, compreendem: Vendas (Controle de Orçamentos e Pedidos), Produção (controle das ordens de serviço, romaneio de entrega, etc), Financeiro (controle contas a pagar / receber, conciliação bancária, carteira cheques, boletos, etc), NFe, relatórios de gestão e controle.
  • 1.3 A aquisição do SISTEMA se dá por meio de licenciamento de computadores e PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, doravante designado SUPORTE TÉCNICO, onde o CONTRATANTE paga um valor mensal, obtendo a licença de uso do software e suporte técnico necessário para garantir o correto funcionamento do SISTEMA.
  • 1.4 Compreende o SUPORTE TÉCNICO todo o esclarecimento de dúvidas pontuais quanto às funcionalidades e utilização do SISTEMA, prestado pela CONTRATADA toda vez que solicitado pelo CONTRATANTE, seja via telefone, fax, e-mail, internet, mensagens instantâneas, com respostas no prazo máximo de 2 dias úteis. Não serão consideradas as solicitações que NÃO contenham dúvidas explicitamente descritas.
  • 1.5 Aplica-se a este contrato o disposto no Capítulo VII do Código Civil/2002, bem como a Lei n.º 9.609/1998 e Lei n.º 9.610/1998 e a demais legislação vigente no país;
  • 1.6 CUSTOMIZAÇÃO DO SISTEMA refere-se a todas as mudanças, alterações, adições ou exclusões solicitadas pelo CONTRATANTE, a serem realizadas no SISTEMA para atender às demandas e necessidades específicas do CONTRATANTE. Isso inclui, mas não se limita a, alteração de telas, criação de novos relatórios, modificação de cálculos existentes e desenvolvimento de novos módulos ou funcionalidades. A CUSTOMIZAÇÃO DO SISTEMA é distinta da atividade de SUPORTE TÉCNICO, sendo da CONTRATADA a decisão de realizar ou não as customizações solicitadas pelo CONTRATANTE, bem como definição de metodologia e custo da mão de obra associada ao desenvolvimento.
  • 1.7 Por se tratar de um software utilizado por várias empresas, todas as customizações no sistema solicitadas pela CONTRATANTE referente a desenvolvimento de telas, relatórios e até mesmo mudanças em regras e cálculos, serão analisadas pela CONTRATADA, que por sua vez decidirá sobre a viabilidade das implementações.
  • 1.8 É reservado à CONTRATADA o direito de realizar modificações no SISTEMA, acrescentar ou excluir funcionalidades, serviços, layouts e outros recursos, o que poderá ocorrer por qualquer motivo e sem aviso prévio, sem que isso implique qualquer responsabilidade em relação ao CONTRATANTE ou a terceiros.

CLÁUSULA SEGUNDA – Do período de teste:

  • 2.1 As empresas e pessoas que desejarem adquirir o serviço poderão avaliar gratuitamente o SISTEMA pelo período estabelecido no site da CONTRATADA.
  • 2.2 Para a utilização do SISTEMA, solicitam-se os dados de identificação da empresa e ou do responsável pela conta para fins legais, como emissão de nota fiscal e envio de avisos.
  • 2.3 A versão de testes do SISTEMA é disponibilizada de forma completa, salvo algumas restrições selecionadas pela CONTRATADA, como a parametrização dos módulos do sistema.

CLÁUSULA TERCEIRA – Das obrigações do contratante:

  • 3.1 O CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na CLÁUSULA 8.2.
  • 3.2 O CONTRATANTE fornecerá à CONTRATADA, quando solicitado, todos os dados e informações relevantes, para viabilizar e facilitar a prestação dos serviços.
  • 3.3 O CONTRATANTE deverá manter uma conta de e-mail a disposição para que sejam enviadas as correções e/ou atualizações do sistema, assim como as comunicações de cobrança. Sempre que a conta de e-mail for substituída, o CONTRATANTE deverá informar à CONTRATADA a nova conta disponível, para que não ocorra a interrupção do serviço de SUPORTE TÉCNICO.
  • 3.4 O CONTRATANTE deverá implementar todos os procedimentos recomendados pela CONTRATADA para garantir o correto funcionamento do SISTEMA.
  • 3.5 O CONTRATANTE deverá ceder 1 funcionário para a capacitação (treinamento), que será oferecido pela CONTRATADA via telefone / vídeo-conferência, e que deverá replicar para os demais funcionários da CONTRATANTE.
  • 3.6 A implantação do(s) Sistema(s) e demais serviços relacionados deverão ser executados pelo CONTRATANTE, com a participação dos usuários designados, dos responsáveis pela definição de processos e dos tomadores de decisão designados pelo CONTRATANTE.
  • 3.7 O CONTRATANTE é responsável pelo cadastro de usuários do(s) Sistema(s) e/ou de banco de dados, com suas permissões de acesso e senhas.
  • 3.8 O CONTRATANTE é responsável pela realização da cópia dos arquivos do software (“backup”), e também por manter essa cópia armazenada em meio magnético ou servidor “cloud”, para fins de segurança, com a finalidade exclusiva da recomposição das informações do sistema em caso de perda / extravio / roubo das informações e arquivos.
  • 3.9 Quanto aos direitos de propriedade:
  • 3.9.1 O CONTRATANTE reconhece expressamente que o software, assim como os logotipos, marcas, insígnias, símbolos, sinais distintivos, manuais, documentação técnica associada e quaisquer outros materiais correlatos ao software, constituem, conforme o caso, direitos autorais, segredos comerciais, e/ou direitos de propriedade da CONTRATADA;
  • 3.9.2 Fica expressamente vedado ao CONTRATANTE, em relação ao software: ceder, doar, alugar, vender, arrendar, emprestar, reproduzir, compartilhar, modificar, adaptar, traduzir, ou praticar outras ações incompatíveis ao fim a que se destina (uso pessoal), bem como disponibilizar o acesso de terceiros ao software via on-line, acesso remoto ou de outra forma; incorporá-lo a outros programas ou sistemas, próprios ou de terceiros; oferecê-lo em garantia ou penhor; aliená-lo ou transferi-lo, total ou parcialmente, a qualquer título, de forma gratuita ou onerosa; ou ainda, decompilar ou mudar a sua engenharia (reengenharia); enfim, dar qualquer outra destinação ao software, ou parte dele, que não seja a simples utilização pessoal pela pessoa física ou jurídica, que o tenha adquirido;
  • 3.9.3 Quanto à utilização pessoal por parte de pessoa jurídica, conforme referido na CLÁUSULA TERCEIRA, 3.9.2, compreende-se o uso pessoal como sendo o uso interno nas dependências desta, cuja utilização ocorre de acordo com uso que vise a atividade meio da empresa, que adquiriu o software. Assim, a utilização pessoal do serviço pela pessoa jurídica deve atender a tarefas que não geram faturamento e lucro, mas apenas colaboram para que os resultados da atividade fim sejam atingidos.
  • 3.9.4 Este contrato prevê a concessão de licenças de uso do sistema para um número específico de dispositivos (computadores), conforme acordado previamente entre as partes. No caso de o CONTRATANTE desejar expandir o acesso ao sistema para dispositivos adicionais além do número estabelecido neste contrato, será necessário adquirir licenças adicionais para cada novo dispositivo. Estas licenças adicionais permitirão a instalação e utilização do sistema nos dispositivos suplementares, respeitando-se sempre a vinculação dessas licenças à empresa (escritório) contratante e aos seus empregados. É expressamente proibido o compartilhamento das licenças, bem como das funcionalidades do sistema, fora do ambiente corporativo do CONTRATANTE, seja para fins particulares de pessoas físicas ou para uso em outras entidades jurídicas.
  • 3.9.5 O CONTRATANTE é o responsável por garantir que as cópias e contas sejam utilizadas em conformidade com o estabelecido neste instrumento e responderá, por si ou por qualquer um de seus usuários, civil e criminalmente pela utilização da licença fora dos limites aqui determinados;

CLÁUSULA QUARTA – Das obrigações da contratada:

  • 4.1 A CONTRATADA deverá auxiliar o CONTRATANTE na solução de dúvidas existentes a respeito da utilização correta do SISTEMA através de SUPORTE TÉCNICO; podendo, ou não, realizar melhorias, corrigir erro ou defeito relatado pela CONTRATANTE (MANUTENÇÃO), salvo se os erros e/ou defeitos surgirem em razão da introdução, pela CONTRATANTE ou terceiros, de qualquer alteração ou modificação no SISTEMA, ou ainda, pelo mau uso que deste decorrer.
  • 4.2 O SUPORTE TÉCNICO será realizado REMOTAMENTE (NÃO PRESENCIAL), e poderá ser solicitado pela CONTRATANTE através de telefone, email, mensagens instantâneas, ou qualquer outra ferramenta de comunicação (skype, whatsapp), ou então através do website da CONTRATANTE, ou então acionado dentro do chat incorporado no SISTEMA.
  • 4.2.1 O SUPORTE TÉCNICO será realizado de Segunda à Sexta-Feira, no horário das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h do horário de Brasília.
  • 4.2.2 O acesso aos computadores do CONTRATANTE para a realização do SUPORTE TÉCNICO, será efetuado através do programa TEAMVIEWER. Portanto, a CONTRATANTE deverá possuir a versão gratuita do TEAMVIEWER instalado nos computadores que possuem o SISTEMA instalado, e deverá conceder as permissões de acesso necessárias para que a CONTRATADA possa fazer o SUPORTE TÉCNICO de maneira remota.
  • 4.2.3 As solicitações de ATENDIMENTO PRESENCIAL feitas pela CONTRATANTE serão avaliadas pela CONTRATADA e, constatada a necessidade de atendimento presencial, o CONTRATANTE deverá descrever detalhadamente o problema observado, bem como o dia e horário de disponibilidade dos profissionais envolvidos e dos equipamentos. Estes atendimentos exigem reembolso de despesas de viagem, previamente autorizados pelo CONTRATANTE, além do valor-hora dos profissionais da CONTRATADA.
  • 4.2.4 O serviço prestado a título de licença de uso ocorre a partir da primeira liberação do acesso ao sistema, independente do número de usuários contratados. Já a manutenção e o suporte técnico serão prestados de acordo com a disponibilidade e necessidade do CONTRATANTE. Todavia, a não utilização do suporte técnico oferecido não acarreta a descaracterização da prestação do serviço em si, que somente ocorrerá à medida em que o CONTRATANTE necessitar fazer uso, ou não, do suporte técnico ao utilizar o sistema de software.
  • 4.3 A CONTRATADA atuará nos serviços contratados por meio da rede mundial de computadores (Internet) e de acordo com as seguintes especificações: licença de uso de software, manutenção e suporte técnico referentes EXPRESSAMENTE à utilização dos serviços abarcados pelo software.

CLÁUSULA QUINTA – Do suporte técnico:

  • 5.1 A prestação de serviço por meio do Suporte Técnico fornecido ao CONTRATANTE limita-se a esclarecimentos sobre a utilização do software. Assim sendo, pressupõe-se o mínimo de conhecimento do uso do computador por parte do CONTRATANTE, que inclui: o uso do computador e suas funções, o uso do sistema operacional sob o qual o sistema irá trabalhar, bem como conhecimento básico sobre os cálculos que o software se propõe a resolver.
  • 5.2 O CONTRATANTE tem disponível a prestação de serviço do acesso ao suporte por meio dos canais de comunicação expressos no site da CONTRATADA. No site, o CONTRATANTE terá acesso ao material e meios de auxílio para atendimento e esclarecimento de dúvidas diretamente relacionadas ao software.
  • 5.3 O serviço de suporte técnico se dará por consultas da CONTRATANTE à CONTRATADA, por meio de ligações telefônicas, correio eletrônico e mensagens on-line, dirigidas ao número de telefone e endereço virtual, respectivamente, indicados pela CONTRATADA em seu site: www.gransoft.net.
  • 5.4 O suporte técnico está disponível ao CONTRATANTE de Segunda à Sexta-Feira, no horário das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h do horário de Brasília, excluindo-se feriados locais, nacionais, feriados estendidos, férias coletivas ou demais dias em que, por motivos específicos, a CONTRATADA não opere.
  • 5.5 Quanto às atividades de SUPORTE TÉCNICO:
  • 5.5.1 INSTALAÇÃO e CONFIGURAÇÃO do sistema nos computadores pré-determinados pela CONTRATANTE.
  • 5.5.2 INSTALAÇÃO e CONFIGURAÇÃO do banco de dados (SQL SERVER) no computador central (SERVIDOR) definido pela CONTRATANTE;
  • 5.5.3 Atualização das versões do sistema GRANSOFT nos computadores da CONTRATANTE.
  • 5.5.4 Comunicar à CONTRATANTE sobre problemas que impeçam a instalação e funcionamento do GRANSOFT em função de aplicativos de terceiros, anti-vírus ou problemas técnicos de rede e hardware, para a CONTRATANTE tomar as providências necessárias.
  • 5.5.5 Implementação de melhorias no SISTEMA, visando adequação a normas e regras fiscais definidas pela SEFAZ (MANUTENÇÃO DO SISTEMA).
  • 5.6 Quanto às atividades de MANUTENÇÃO DO SISTEMA:
  • 5.6.1 Melhorias, atualizações, implementação de novas opções e/ou evoluções de tecnologia desenvolvida pela CONTRATADA.
  • 5.6.2 Correção de erros e falhas no funcionamento do SISTEMA verificados pela CONTRATADA.
  • 5.6.3 Modificações na legislação em relação a alíquotas, taxas, cálculos, mensagens, etc.
  • 5.7 Não é de responsabilidade da CONTRATADA a prestação dos serviços a seguir elencados:
  • 5.7.1 Manutenção e configuração de dispositivos hardwares (impressoras, computadores e demais equipamentos periféricos) do CONTRATANTE.
  • 5.7.2 Manutenção e configuração dos serviços de internet e/ou rede interna do CONTRATANTE.
  • 5.7.3 Instalação, configuração e utilização de antivírus ou demais aplicativos de segurança nos computadores do CONTRATANTE.
  • 5.7.4 Instalação e configuração de sistemas (software) de outras empresas que não possuam contrato de serviço com a CONTRATADA.
  • 5.7.5 Falhas referentes a má utilização dos módulos do sistema por parte do CONTRATANTE, como emissão duplicada de documentos fiscais, parametrização de tributos fiscais, preenchimento errado de valores, etc.
  • 5.7.6 Preenchimento das informações constantes em documentos fiscais enviados para órgãos públicos, como a SEFAZ.
  • 5.7.7 Falhas no envio / recebimento dos arquivos referentes a NOTA FISCAL ELETRÔNICA por indisponibilização do serviços da SEFAZ ou indisponibilização dos serviços de internet.
  • 5.7.8 A intermediação dos serviços entre o CONTRATANTE com outras entidades (terceiros) que não possuam contrato de serviço com a CONTRATADA.
  • 5.7.9 Cópia (backup) dos dados armazenados no sistema, quando o banco de dados é instalado em um dos computadores do CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEXTA – Sobre a Atualização do Sistema:

  • 6.1 A atualização do programa será feita de modo automático via internet, quando o sistema detectar que existe uma nova versão do software disponível no servidor da CONTRATADA. Entretanto, as atualizações automáticas NÃO PREJUDICARÃO os dados contidos no servidor do CONTRATANTE.
  • 6.2 Ficará à disposição do CONTRATANTE aceitar ou não as atualizações automáticas do SISTEMA. Entretanto, a CONTRATADA não se responsabilizará por falhas detectadas no programa em função da falta de atualização do sistema por parte do CONTRATANTE.

CLÁUSULA SÉTIMA – Sobre as Customizações do Sistema:

  • 7.1 Entende-se por CUSTOMIZAÇÃO DO SISTEMA todas as mudanças e alterações solicitadas pelo CONTRATANTE que serão realizadas no SISTEMA para atender demandas e necessidades específicas do CONTRATANTE. A CUSTOMIZAÇÃO DO SISTEMA não compreende a atividade de SUPORTE TÉCNICO, sendo caracterizado como PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE, portanto, só poderá ser realizada através de Contrato Comercial firmado entre ambas as partes.
  • 7.2 A CONTRATADA, por ser proprietária do SISTEMA, decidirá se deverá ou não realizar as alterações solicitadas, e, caso decidir sobre a implementação das customizações, será a CONTRATADA quem definirá como serão criadas essas funcionalidades, assim como o custo da mão de obra do desenvolvimento, que serão cobrados do CONTRATANTE.
  • 7.2.1 Todas as solicitações de customização deverão ser formalizadas pelo CONTRATANTE através de correio eletrônico, detalhando as especificações técnicas e funcionais desejadas. A CONTRATADA se compromete a analisar tais solicitações dentro de um prazo acordado e comunicar ao CONTRATANTE a viabilidade técnica, estimativa de tempo necessário para o desenvolvimento e o custo associado à implementação da customização solicitada.
  • 7.2.1 Após a comunicação da viabilidade e custos por parte da CONTRATADA, o CONTRATANTE deverá formalizar sua aprovação ou solicitar ajustes na proposta. A customização será iniciada somente após a aprovação escrita do CONTRATANTE e acordo sobre os termos financeiros. A CONTRATADA se compromete a seguir as melhores práticas de desenvolvimento de software durante a implementação das customizações solicitadas, mantendo o CONTRATANTE informado sobre o progresso.
  • 7.2.3 O custo da mão de obra para o desenvolvimento das customizações será comunicado ao CONTRATANTE antes do início dos trabalhos e será cobrado conforme acordado entre as partes. Detalhes sobre os métodos de pagamento, prazos e eventuais parcelamentos serão definidos em um documento suplementar ou adendo a este contrato.
  • 7.2.4 Qualquer alteração adicional nas customizações previamente implementadas será tratada como uma nova solicitação de customização e seguirá o processo descrito na CLÁUSULA QUINTA, 5.2.1.
  • 7.3 A CONTRATADA não se responsabilizará por falhas, defeitos ou problemas de performance nas customizações que decorram diretamente de falhas no sistema causadas pela falta de atualização ou manutenção adequada por parte do CONTRATANTE. No entanto, a CONTRATADA se compromete a fornecer garantia técnica sobre as customizações realizadas por um período especificado, cobrindo defeitos ou falhas diretamente relacionados ao trabalho de customização executado.
  • 7.4 A cobrança das despesas de viagem, tais como deslocamento, hospedagem e alimentação, será feita de acordo com as condições previstas em cada Proposta Comercial firmada. A cobrança de serviços adicionais, que não estejam expressamente previstos nos documentos já firmados, será feita mediante aprovação do CONTRATANTE, tendo como base os valores praticados pela CONTRATADA, de acordo com a tabela de valores-hora dos profissionais designados para a prestação dos serviços.
  • 7.4.1 Havendo prestação de serviços fora do horário comercial (2ª a 6ª feira, das 08:00h às 17:00h), os valores-hora serão acrescidos de 50% nos dias úteis, e 100% aos domingos e feriados.

CLÁUSULA OITAVA – Do preço e das condições de pagamento:

  • 8.1 A prestação do serviço relativo a utilização do software se dará a partir de assinaturas mensais, conforme planos pré-definidos na contratação. Os valores do serviço para utilização do software e formas de pagamento são divulgados no site da CONTRATADA, ou informados através de contato telefônico ou email direto com a CONTRATADA.
  • 8.2 O primeiro pagamento deverá ser feito na data da contratação. O aceite poderá ser efetuado a qualquer momento, concluído ou não o período de teste.
  • 8.2.1 A cobrança das mensalidades será realizada através de boleto bancário, com vencimento para o dia 20 de cada mês, que será enviado ao(s) email(s) informado(s) pela CONTRATANTE.
  • 8.2.3 Quando identificado a quitação do boleto, será gerado automaticamente uma nova licença de uso do GRANSOFT para mês posterior, e assim consequentemente.
  • 8.3 A renovação da prestação do serviço para utilização do software ocorrerá de forma automática ao final do período contratado, permanecendo o mesmo plano, cujos valores são reajustados de acordo com a tabela de preços da CONTRATADA, conforme CLÁUSULA 8.7;
  • 8.4 Ocorrendo atraso no pagamento de qualquer importância ajustada por meio do site da contratada, os valores serão acrescidos de multa moratória de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) de mora ao mês.
  • 8.4.1 Caso o atraso seja superior a 1 (um) dia, a prestação de serviço poderá ser suspensa automaticamente, até que as pendências financeiras sejam regularizadas.
  • 8.4.2 O pagamento posterior à suspensão, até o limite de 60 (sessenta) dias, acarreta o restabelecimento da prestação do serviço em até 2 (dois) dias úteis a partir do recebimento da confirmação de quitação pela instituição financeira ou do envio do comprovante de pagamento pelo CONTRATANTE.
  • 8.4.3 Caso o atraso seja superior a 60 (sessenta) dias, o presente contrato será automaticamente rescindido, com o cancelamento da prestação do serviço.
  • 8.5 Os dados do CONTRATANTE existentes até o momento da suspensão poderão ser excluídos das bases de dados do software após 60 (sessenta) dias, independentemente de comunicação prévia.
  • 8.6 A eventual não utilização da prestação do serviço objeto deste contrato não desonera o CONTRATANTE do pagamento. A rescisão do Contrato neste caso deverá ser solicitada de maneira expressa.
  • 8.7 Os valores das mensalidades serão reajustados no mês de Fevereiro, com periodicidade de reajuste entre a data inicial do contrato e o dia 31 de Dezembro, e nos exercícios seguintes em periodicidade mínima anual.
  • 8.7.1 Os valores serão reajustados de acordo com a variação do IGP/DI da Fundação Getúlio Vargas, ou conforme determinar as tabelas da CONTRATADA, independente de termo aditivo ou qualquer outra formalidade.
  • 8.7.2 A CONTRATADA se compromete a comunicar a CONTRATANTE sobre os reajustes das mensalidades em até 1 (um) mês de antecedência via correio eletrônico para os emails de contato fornecidos pela CONTRATANTE.
  • 8.8 Caso o CONTRATANTE opte por realizar alterações no plano / serviço durante a vigência deste contrato, as disposições e valor do novo serviço serão atualizados de acordo com a modalidade de contratação realizada pelo CONTRATANTE, sendo cobrados a partir do início do uso do serviço adquirido.
  • 8.9 Os pagamentos não são reembolsáveis e não haverá reembolsos ou créditos por períodos de prestação parcial de serviço, caso em que o CONTRATANTE não se utilizou da prestação de serviços oferecida na sua integralidade.
  • 8.9.1 É importante destacar que, com a possibilidade do CONTRATANTE testar previamente o SISTEMA antes da adesão desse Contrato, entende-se que o CONTRATANTE possui conhecimento da adequação do sistema às suas necessidades. Portanto, fica acordado que, uma vez que a primeira mensalidade seja paga pelo Cliente, não haverá reembolsos disponíveis após este ponto, independentemente das circunstâncias.
  • 8.10 Considera-se o cumprimento integral do contrato o momento em que os serviços especificados na CLÁUSULA 4.3 tenham sido concluídos, restando determinada sua prorrogação, ou não, conforme o conteúdo da CLÁUSULA 8.3.
  • 8.11 Durante a vigência do contrato os valores serão cobrados em sua integralidade não havendo a possibilidade de diminuição dos mesmos caso o CONTRATANTE não tenha feito uso de forma integral dos serviços prestados pela CONTRATADA.
  • 8.12 Nota-se que, dada a oportunidade de o CONTRATANTE testar o sistema antes da assinatura do Contrato, qualquer decisão de fechar a mensalidade com a CONTRATADA é feita com pleno conhecimento da adequação do sistema às necessidades do CONTRATANTE. Portanto, fica acordado que, uma vez que a mensalidade seja paga pelo CONTRATANTE, não haverá reembolsos disponíveis após este ponto, independentemente das circunstâncias.

CLÁUSULA NONA - Das garantias e responsabilidades:

  • 9.1 O uso do software é fornecido sem garantia implícita ou expressa quanto a erros, perda de informações ou qualquer outro evento causado pela má utilização por parte do CONTRATANTE.
  • 9.2 As partes declaram que a prestação de serviço voltado as operações com o software ocorrem de modo geral, vez que o mesmo não foi desenvolvido sob encomenda do CONTRATANTE, mas para uso genérico, razão pela qual a CONTRATADA não pode garantir que a prestação do serviço atenderá à necessidades específicas do CONTRATANTE.
  • 9.3 O software é fornecido no estado em que se encontra e a CONTRATADA e seus promotores se exoneram de responsabilidade por todas as demais garantias, inclusive, entre outras, qualquer garantia implícita de comercialização, de adequação da prestação de serviço para uma finalidade específica, ou de não violação dos direitos de terceiros.
  • 9.4 A CONTRATADA e/ou seus promotores não serão responsáveis em circunstância alguma perante o CONTRATANTE, ou qualquer terceiro, por quaisquer danos indiretos, inclusive, entre outros, lucros cessantes, perdas e danos, extravio ou imprecisão de dados, mesmo que a CONTRATADA tenha sido informada da possibilidade de tais danos.
  • 9.5 O CONTRATANTE se compromete a não utilizar o software para meios ilícitos ou que prejudique interesse de terceiros, respeitando a ética, a moral e os bons costumes, assim como com lei e regulamento local, estadual e nacional.
  • 9.6 O CONTRATANTE é responsável pela utilização de todas as contas liberadas no serviço do seu plano, devendo fiscalizar o seu uso correto e dentro das limitações contratuais, respondendo civil e criminalmente, inclusive por perdas e danos se qualquer um de seus usuários extrapolar a mera utilização pessoal do software.
  • 9.7 Ao CONTRATANTE é expressamente proibido a divulgação de logins e senhas de forma genérica. A utilização do login e senha é pessoal, não podendo ser compartilhado em redes sociais ou em grupos, mesmo que de forma privada, sob pena de o presente contrato ser automaticamente rescindido, com o consequente cancelamento da prestação do serviço.
  • 9.8 A CONTRATADA pode, a qualquer tempo, suspender ou retirar a prestação de serviço voltado a operações com o software caso haja desrespeito às regras de conteúdo aqui estabelecidas ou as normas legais em vigor, sem qualquer devolução de quantias pagas pelo CONTRATANTE.
  • 9.9 A CONTRATADA não se responsabiliza se uma falha no sistema resultar de acidente, violação, mau uso ou de culpa exclusiva do CONTRATANTE ou de terceiros; incluindo, por exemplo, os referentes a erro de alimentação do sistema, vírus, ataque provocado por hackers ou qualquer crime de natureza virtual, equipamento avariado no momento do consumo de serviços, proteção do computador, proteção das informações baseadas nos computadores, abuso de uso dos computadores ou monitoração clandestina do computador, bem como vulnerabilidades ou instabilidades existentes nos sistemas dos CONTRATANTES e perímetro inseguro.
  • 9.10 A CONTRATADA não tem responsabilidade pela ocorrência de problemas, erros ou danos causados por uso concomitante de outros softwares, que não tenham sido licenciados ou desenvolvidos pela CONTRATADA; ou oriundos de má operação de equipamentos e de decisões tomadas com base em informações geradas pelo SISTEMA.
  • 9.11 A CONTRATADA não se responsabilizará pelo mau uso do sistema, sobretudo por informações inseridas no software de forma equivocada pelo CONTRATANTE. Tampouco por questões que estão fora do âmbito da prestação de serviços objeto deste contrato, como por exemplo: queda no servidor do CONTRATANTE, infraestrutura inadequada utilizada pelo CONTRATANTE destoante daquela necessária para consecução do serviço, entre outras que derivam de problemas gerados por terceiros.

CLÁUSULA DÉCIMA – Do descumprimento:

  • 10.1 O descumprimento de qualquer uma das cláusulas por qualquer parte, implicará na rescisão imediata deste contrato, não isentando a CONTRATADA de suas responsabilidades referentes ao zelo com informações e dados do CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Do prazo de validade:

  • 11.1 Este contrato entra em vigor na data do pagamento da primeira mensalidade, e permanecerá válido e eficaz por tempo indeterminado, condicionado à continuidade do pagamento pelo serviço de suporte colocado à disposição pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE.
  • 11.2 O CONTRATANTE compromete-se a efetuar os pagamentos devidos pelos serviços de suporte e licença de uso conforme estipulado na CLÁUSULA OITAVA, item 8.1 deste contrato. A falta do pagamento pelo período estipulado no item 8.2.1, sem a devida justificativa aceita pelo CONTRATADO, caracterizará inadimplência, resultando na rescisão automática deste contrato.
  • 11.3 A rescisão do contrato por inadimplência não exime o CONTRATANTE da obrigação de liquidar quaisquer débitos pendentes até a data da rescisão, além de possíveis penalidades ou encargos previstos neste contrato.
  • 11.4 O CONTRATADO reserva-se o direito de suspender imediatamente os serviços de suporte e licença de uso até a regularização dos pagamentos em atraso pelo CONTRATANTE. A reativação dos serviços após a suspensão por inadimplência estará sujeita à avaliação e aprovação do CONTRATADO, podendo incluir a aplicação de taxas de reativação, conforme estabelecido previamente entre as partes.
  • 11.5 Este contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes com aviso prévio de 20 dias, mediante comunicação escrita à outra parte, sem prejuízo das obrigações contratuais pendentes e dos pagamentos devidos até a data efetiva da rescisão.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Da observação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD):

  • 12.1 A CONTRATADA declara que atua de acordo com as regras determinadas pela Lei nº 13.709/2018, primando pelo tratamento adequado dos dados utilizados tomando todas as medidas de segurança exigidas pela norma. Declara ainda que toma todos os cuidados técnicos e administrativos necessários para tratar os dados pessoais de maneira segura e confidencial.
  • 12.2 Outros dados poderão ser coletados, conforme aviso prévio ou termo de consentimento específico.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Do tratamento de dados pessoais:

  • 13.1 O CONTRATANTE consente em informar os seguintes dados à CONTRATADA, os quais são necessários para os propósitos mencionados na CLAÚSULA 5.2: nome completo, data de nascimento, número de CPF/CNPJ, número de RG/Inscrição, endereço, completo, telefone, celular, e-mail, atividade e data de nascimento/fundação, sexo.
  • 13.2 Os dados fornecidos pelo CONTRATANTE serão utilizados para as seguintes finalidades: cadastrá-lo na plataforma; confirmar ou corrigir suas informações; cumprir o contrato firmado; emitir nota fiscal dos serviços prestados; entrar em contato com o CONTRATANTE por um número de telefone e/ou endereço de e-mail fornecido; enviar informações de interesse do CONTRATANTE; personalizar a experiência de uso deste nas mídias digitais da CONTRATADA; publicizar e divulgar, por meio de informativo de atualização de preços, os produtos e serviços oferecidos pela CONTRATADA; realizar estatísticas e procedimentos vinculados ao suporte fornecido ao CONTRATANTE e, via reflexa, aos clientes deste, quando do acesso aos dados por ele anonimizados; realizar operações de pagamento e viabilizar a aquisição de produtos e/ou serviços pelo CONTRATANTE. Para mais, os Dados Pessoais fornecidos também podem ser utilizados: (a) nos termos das Leis de Proteção de Dados; (b) para atender exigências de processo judicial; (c) para cumprir decisão judicial, decisão regulatória ou decisão de autoridades competentes, incluindo autoridades fora do país de residência; (d) para aplicar os Termos e Condições de Uso da CONTRATADA; (e) para proteger as operações da CONTRATADA; (f) para proteger direitos, privacidade e segurança da CONTRATADA, do CONTRATANTE ou de terceiros; (g) para detectar e prevenir fraude; h) para permitir que a CONTRATADA use as ações disponíveis ou limitar danos que venha a sofrer; e (i) de outros modos permitidos por lei.
  • 13.3 Em relação aos dados pessoais, a qualquer momento o CONTRATANTE, pode requerer: (i) a confirmação de que os Dados Pessoais estão sendo tratados; (ii) o acesso aos Dados Pessoais; (iii) as correções a dados incompletos, inexatos ou desatualizados; (iv) a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto em lei; (v) a portabilidade de Dados Pessoais a outro prestador de serviços, contanto que isso não afete os segredos industriais e comerciais da CONTRATADA; (vi) a eliminação de Dados Pessoais tratados com o consentimento do CONTRATANTE, na medida do permitido em lei; (vii) as informações sobre as entidades às quais os Dados Pessoais tenham sido compartilhados; (viii) as informações sobre a possibilidade de não fornecer o consentimento e sobre as consequências da negativa; e (ix) a revogação do consentimento.
  • 13.3.1 Para efetivar os pedidos realizados pelo CONTRATANTE, quanto ao especificado na CLÁUSULA 5.3, poderá a CONTRATADA requerer que o mesmo faça prova da sua identidade, de modo a assegurar que a partilha dos Dados Pessoais é apenas feita com o seu titular.
  • 13.4 O CONTRATANTE pode, após o término da prestação de serviço e do correto pagamento dos valores correspondentes, solicitar a eliminação ou o bloqueio dos dados pessoais coletados pela CONTRATADA, mediante solicitação junto ao endereço de e-mail: suporte@gransoft.net, ressalvadas as situações previstas em lei, tais como a conservação para o cumprimento das finalidades dispostas no artigo 16 da LGPD.
  • 13.5 A qualquer momento, o CONTRATANTE pode requerer a correção dos dados pessoais coletados de forma incompleta, inexata ou dos dados desatualizados por meio do site da CONTRATADA, requerendo via email: suporte@gransoft.net dados que, por sua finalidade, necessitam de um maior cuidado por parte da CONTRATADA quando da liberação ao seu acesso.
  • 13.6 Os dados coletados são de acesso exclusivo da CONTRATADA e não serão vendidos ou cedidos a terceiros sem expresso consentimento pelo CONTRATANTE, com exceção dos terceiros descritos no item 12.2 da CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.
  • 13.7 Apesar das medidas acima especificadas, a CONTRATADA não se responsabiliza por eventual caso de vazamento criminoso de dados.
  • 13.8 Em caso de alteração interna do sistema de gerenciamento dos dados, o CONTRATANTE será informado pelo próprio sistema ou outro meio hábil.
  • 13.9 Dentre as principais medidas de segurança, em relação a proteção dos Dados Pessoais, utilizadas pela CONTRATADA estão: acesso restrito aos dados por meio de logins e senhas, criptografia para armazenamento de dados específicos, bem como utilização de protocolos de segurança para transmissão de informações, como por exemplo: HTTPS.
  • 13.9.1 Em havendo incidente de segurança que incorra em perda, alteração, acesso não autorizado, destruição ou vazamento de dados, a CONTRATADA analisará os riscos e danos e comunicará as autoridades públicas competentes, bem como o titular dos dados. Todas as medidas ao seu alcance serão adotadas para mitigar os possíveis danos.
  • 13.10 Todos os dados referentes aos clientes do CONTRATANTE licenciado do software fornecido pela CONTRATADA ficam armazenados em local por este definido.
  • 13.11 A CONTRATADA não coleta Dados Pessoais Sensíveis, conforme compreendido no artigo 5º, inciso II da LGPD.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Do cancelamento:

  • 14.1 Este contrato entra em vigor na data de sua celebração, tida como a data do aceite previsto pela CLÁUSULA 8.2, pelo período do plano referente a prestação de serviço escolhida, sendo sua renovação automática para o período subsequente. A prestação de serviço será suspensa em caso de atraso no pagamento por prazo superior a 2 (dois) dias e será restabelecida somente após regularização das pendências.
  • 14.2 A CONTRATADA suspenderá o contrato se, a seu exclusivo critério, considerar inapropriada a utilização do software pelo CONTRATANTE, caso em que será, logo em seguida, devidamente notificado, por meio de correio eletrônico ou correspondência postal, para comprovar que não cometeu o ato impróprio. Serão consideradas como inapropriadas as seguintes condutas: descumprimento de obrigações contratuais, realização de atos ilícitos, descumprimento das políticas de uso e demais acordos relacionados ao contrato de prestação de serviço de operação e utilização do software.
  • 14.3 Caso o CONTRATANTE não consiga se eximir de culpa, a CONTRATADA poderá rescindir este contrato, independente de nova notificação.
  • 14.4 A resilição unilateral pela CONTRATADA durante a vigência do Contrato deverá ser precedida de notificação prévia de 30 (trinta) dias.
  • 14.5 No caso de contratação anual com pagamento antecipado não haverá ressarcimento, podendo o contrato ser cancelado dentro do prazo de 07 (sete) dias, a contar do pagamento, nos termos do artigo 49 da Lei n.º 8.078/90 (CDC).
  • 14.6 No caso de cancelamento ou desistência dos serviços prestados pela CONTRATADA, ou da não renovação do contrato, o SISTEMA será bloqueado automaticamente, porém os dados nele inseridos ficarão armazenados na máquina do próprio CONTRATANTE, ou em local por este determinado. Esses dados poderão ser acessados pelo CONTRATANTE através do software SQL SERVER. A CONTRATADA poderá disponibilizar as informações via arquivos de texto, quando solicitado pelo CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Das disposições Finais:

  • 15.1 Os termos e condições poderão ser atualizados e modificados a qualquer tempo, inclusive as funcionalidades do programa, independente de notificação prévia, cabendo ao CONTRATANTE manter-se atualizado por meio dos canais de comunicação disponibilizados pela CONTRATADA.
  • 15.2 O CONTRATANTE aceita que a CONTRATADA poderá interromper temporariamente ou definitivamente, ao seu critério, a prestação do serviço de uso do software de propriedade da GEPER SISTEMAS, mediante aviso prévio ao CONTRATANTE.
  • 15.3 O CONTRATANTE declara que leu e concordou com os termos.

DANIEL MONTEIRO VAZ
CEO - Geper Desenvolvimento de Sistemas Ltda.